Nesta quarta e quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal vota sete ações sobre temas ambientais.
As ações são de3 tipos:
tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público
1) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF):
tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público
2) Ação Direta de Inconstituciona-lidade por Omissão (ADO):
tem por objeto principal a declaração de inconstituciona- lidade de lei ou ato normativo.
3) Ação Direta de Inconstituciona-lidade (ADI):
As ações judiciais:
Cobra a retomada do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia, importante ação que ajudou a reduzir 83% do desmatamento no bioma de 2004 a 2012.
ADPF 760
Devolve poder de fiscalização ao Ibama, que foi transferido para o Ministério da Defesa.
ADPF 735
Suspensão do Decreto Presidencial 10.224/2020, que retirou a participação da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
ADPF 651
Responsabiliza o presidente Jair Bolsonaro por sua omissão frente ao desmatamento na Amazônia e conservação ambiental.
ADo 54
Responsabiliza a União pela inviabilização do Fundo Amazônia.
AD0 59
Aponta a inconstitucionalidade
da Resolução CONAMA 491/2018, que não estabelece explicitamente os limites admissíveis para a qualidade do ar.
ADI 6148
Aponta a inconstitucionalidade
da liberação automática de atividades econômicas que trazem médio risco.
Cada uma das ações tem
o potencial de aproximar
o país das metas e compromissos climáticos, especialmente a descarbonização da economia e a redução de emissões de gases de efeito estufa pelo desmatamento e degradação ambiental crescente.